quinta-feira, 29 de agosto de 2013

O PL da terceirização atingirá principalmente a juventude

A pauta da juventude vem ganhando espaço dos debates políticos nos últimos dez anos, vários são os elementos centrais que justificam uma atenção especial à temática e nos permitem avaliar que temos uma oportunidade conjuntural para tratar da questão.

No Brasil são pelo menos 51 milhões de brasileiros/as entre 15 a 29 anos, no futuro dificilmente teremos tantas pessoas nessa faixa etária, é o que chamamos de boompopulacional, essa massa de jovens alimenta a PEA (População Economicamente Ativa), consolidando em um ativo importante conhecido como Bônus Demográfico. Alguns países, que passaram por isso, souberam utilizar dessa oportunidade na constituição de um projeto de crescimento econômico e desenvolvimento social, como por exemplo os tigres asiáticos na década de 70.

Ainda estamos aproveitando pouco essa oportunidade, já conseguimos alguns avanços como a aprovação da PEC (Proposta de Emenda Constitucional) da Juventude e do Estatuto da Juventude, que foram aprovados com muitos anos de debate e luta dos movimentos juvenis. Contudo os/as jovens são os detentores dos piores índices de exclusão social, são eles/as os mais atingidos com o déficiteducacional, déficit cultural e principalmente o déficit na área do emprego.

A cada 10 jovens em idade escolar, 06 estão fora do ensino médio. A cada 4 jovens, 3 já perderam parente ou amigo próximo de forma violenta. A mortalidade juvenil é mais do que o dobro das outras faixas etárias em se tratando de mortes que poderiam ser evitadas. A pobreza absoluta atinge em maior grau a juventude e uma de suas consequências, é que 70% do público carcerário do país é composto por jovens. Já o desemprego para os/as jovens chega a ser o dobro da população adulta.

Além de tudo isso, existe um Projeto de Lei (4330/2004) que tramita há anos na Câmara dos Deputados, propondo a permissão da contratação de serviços terceirizados para qualquer atividade de determinada empresa privada e órgãos públicos, sem estabelecer limites ao tipo de serviço que pode ser alvo de terceirização. Tal proposta contraria a Súmula 331 do Tribunal Superior do Trabalho (TST), que rege a terceirização no Brasil, proibindo a contratação de terceiros para atividades-fim.

A terceirização não aumenta o número de empregos, como dizem os defensores do PL 4330, com a terceirização vem baixos salários, altas jornadas de trabalho e nenhum investimento em melhoria das condições de trabalho. Com o aumento da jornada de trabalho a empresas que prestam serviços de terceirização eliminam a possibilidade de criação de novos empregos.

Todos os direitos trabalhistas e conquistas históricas da classe trabalhadora são desconsiderados com a lógica da terceirização, que gera desigualdade e precarização. Trabalhadores/as terceirizados/as ganham menores salários, permanecem menos no emprego e trabalham mais. É evidente a desigualdade entre os/as trabalhadores/as diretos/as e terceirizados/as.

A contratação de serviços terceirizados geralmente dá margem a falcatruas e golpes que só atingem os/as trabalhadores/as. Muitas empresas simplesmente são criadas exclusivamente para ganhar processos licitatórios, com valores abaixo dos necessários para o cumprimento dos direitos trabalhistas, ficam pouco tempo no mercado e logo abrem falência ou mudam o nome da razão social desaparecendo da vista de seus/suas empregados/as, não pagando as verbas indenizatórias e dando calotes em massa.

A saúde dos/as trabalhadores também é precarizada com a aprovação do PL 4330. As doenças e mortes causadas no trabalho são absolutamente previsíveis, porém ao terceirizar, as empresas contratantes transferem para as empresas contratadas a responsabilidade em seu processo de trabalho, colocando os/as trabalhadores/as sobre a tutela de empresas que não estão preocupadas com a sua segurança e saúde física e mental, suas vidas são colocadas em risco de doenças provenientes de seu trabalho. A taxa de acidentes de trabalho que acontecem em empresas prestadoras de serviços terceirizados é o dobro da taxa dos trabalhadores diretos. A vida de trabalhadores são descartadas em busca de maior lucros.

Uma das maiores diferenças entre trabalhadores/as terceirizados/as e diretos/as é discriminação e preconceito a que são sujeitados/as. Os/as terceirizados/as são tratados/as como realizadores/as de trabalhos de menor importância que os/as trabalhadores/as diretos/as. O local de trabalho, equipamentos, uniforme e outros materiais necessários são sempre da pior qualidade para os/as terceirizados/as. A dignidade humana das pessoas que trabalham nessas condições é atingida gravemente e dificulta até no clima de solidariedade entre os/as trabalhadores/as e a organização sindical que poderia lutar por melhores condições de trabalho.

Além de tudo isso, a CLT (Consolidação das Leis de Trabalho) corre grande risco de simplesmente ser desconsiderada, tornando a terceirização e a precarização do trabalho em um padrão de contratação e pulverizando todos os direitos trabalhistas e conquistas dos/as trabalhadores/as. Concursos públicos serão realizados em um número cada vez menor uma vez que órgão públicos poderão disseminar a contratação sem critérios por meio da terceirização, prejudicando a carreira do/a servidor/a público/a e a qualidade dos serviços públicos.

Mais uma vez os/as jovens serão as principais vítimas, caso o PL 4330 seja aprovado, pois quem é estudante, vai ingressar ou ainda está ingressando no mercado de trabalho vai encontrar um mundo trabalhista sem garantia de direitos básicos, sem concursos públicos, com salários e condições de trabalhos cada vez mais indignos. É inadmissível que um país com um contingente tão grande de jovens, com todas as grandes manifestações ocorrida nas ruas no mês de junho e julho, coloque em pauta e aprove integralmente um PL que fere o direito de todos/as os/as trabalhadores/as e principalmente da juventude.




Walkes Vargas
Psicólogo, Presidente da Comissão Regional Eleitoral do CRP – 14ª Região MS, Diretor do Sindicato dos Psicólogos do Mato Grosso do Sul e Militante da Pastoral da Juventude.

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