segunda-feira, 14 de julho de 2014

Defender o ECA, um compromisso de todos e todas

notaaaO Estatuto da Criança e do Adolescente, conhecido popularmente como ECA, foi instituído pela Lei 8.069 de 13 de julho de 1990, sendo reconhecido como uma das legislações mais avançadas do mundo. O Brasil foi um dos primeiros países a construir um marco legal que seguisse os princípios da Convenção das Nações Unidas sobre os Direitos da Criança, de 1989.

Completando 24 anos, o ECA reconhece e regulamenta os direitos da criança e do adolescente: o direito à vida, à saúde, à alimentação, à educação, ao esporte, ao lazer, à profissionalização, à cultura, à dignidade, ao respeito, à liberdade e à convivência familiar e comunitária. Tudo o que se pretende com esse Estatuto é reconhecer as crianças e adolescentes como sujeitos de direitos, e não como objetos chamados de “menores”, garantindo uma infância plena e feliz a todas as crianças brasileiras.

Dessa forma, o Fórum de Juventudes de Campo Grande, repudia qualquer movimento de destituição do ECA. Bem como nos manifestamos contrários a posição manifestada publicamente por Marineuza Nascimento, Secretaria Municipal de Juventude da Prefeitura de Campo Grande, que em Audiência Pública da Comissão Permanente de Juventude da Câmara Municipal de Vereadores, realizada na noite do dia 27 de maio, fez uma fala equivocada motivando a população para a derrubada do ECA. Acreditamos que uma gestora de política públicas de juventude deve defender o conjunto de leis do qual também é operadora e não conclamar a sua derrubada.

O ECA não protege “bandidos mirins”, como o defendido erroneamente pelo senso comum, determina questões como os direitos fundamentais das crianças e dos adolescentes; as sanções, quando há o cometimento de ato infracional; quais órgãos devem prestar assistência; e a tipificação de crimes envolvendo crianças e adolescentes. O trabalho infantil não é permitido sob qualquer condição para crianças e adolescentes entre zero e 13 anos; a partir dos 14 anos pode-se trabalhar como aprendiz; já dos 16 aos 18, são permitidas as atividades laborais, desde que não aconteçam das 22h às 5h, não sejam insalubres ou perigosas.

Essas e outras questões são asseguradas no ECA e na Constituição Federal Brasileira. Algumas até fazendo parte das chamadas cláusulas pétreas da Constituição, ou seja, que não podem ser alteradas. Além do que, propostas de redução da maioridade penal não resolvem a questão do índice de criminalidade no Brasil. Ao contrário, segundo pesquisas como o Mapa da Violência, adolescentes e jovens são muito mais vítimas da violência do que causadores.

O ECA é uma conquista do povo brasileiro, a sua defesa deve ser um compromisso de todos/as, desde as organizações da sociedade civil até da gestão pública. Propostas imediatistas de alteração do ECA, com vistas a redução da maioridade penal, ao trabalho infantil e ao agravamento das medidas socioeducativas, deveriam ser substituídas pela rigorosa implementação efetiva do ECA, do SINASE - Sistema Nacional de Atendimento Socioeducativo e de programas e projetos de políticas públicas de juventude, responsabilizando as esferas federal, estaduais e municipais, e os poderes executivo, legislativo e judiciário, bem como de toda a sociedade.

Campo Grande-MS, 14 de Julho de 2014.














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