terça-feira, 10 de setembro de 2013

PSICOLOGIA, RELIGIÃO, ESPIRITUALIDADE E LAICIDADE


O Estado laico deve ser entendido como princípio pétreo, pois é sob essa base, segura e inquestionável, que se assenta a igualdade de direitos aos diversos segmentos da população brasileira, cuja extraordinária diversidade cultural e religiosa, uma das maiores do planeta, constitui um formidável potencial para resolução de inúmeros problemas que assolam a sociedade contemporânea.


O Estado brasileiro, entretanto, não nasceu laico. Durante séculos o país viveu sob a égide de uma religião oficial, o que determinou a interferência do dogma religioso na política do Estado. Durante esse período, ocorreram perseguições religiosas e muitas arbitrariedades foram cometidas, com perseguições a grupos que preconizavam uma religião de matrizes indígena e africana. Com a República, o país tornou-se oficialmente laico e, com a Constituição de 1988, esse fato foi reafirmado de forma representativa pela população brasileira, conquistando total legitimidade.

Afirmar que o Estado é laico não implica alegar que as pessoas devam ser desprovidas de espiritualidade e da prática religiosa. No Brasil, como se sabe, o povo experimenta forte sentimento de religiosidade, expresso por meio de múltiplas formas de adesão religiosa, dadas as suas raízes indígenas, europeias e africanas, a cujas determinações culturais e religiosas se associaram outras, advindas do continente asiático. São exatamente os princípios constitucionalmente assegurados que permitiram a ampliação das denominações religiosas, hoje presentes na cultura nacional, e também concederam aos cidadãos brasileiros o direito de se declarar não adeptos de qualquer religião. Afirma-se, portanto, e, antes de tudo, o “direito à liberdade de consciência e de crença”.

Como o Estado de Direito é preservado e retroalimentado pelas instituições que compõem a sociedade, tanto as ciências como as práticas profissionais delas decorrentes devem, obrigatoriamente, orientar suas ações com base no princípio pétreo da laicidade do Estado e da ciência. Assim, a Psicologia brasileira, por meio do Sistema Conselhos de Psicologia, reconhece a obrigatoriedade de pautar-se por esse referencial ao realizar suas ações de orientação, fiscalização e regulamentação da profissão. Isso faz parte do compromisso social da Psicologia.

Em seu referencial normativo, como o Código de Ética da Psicologia e as Resoluções, há referências importantes sobre a questão, como, por exemplo, os princípios fundamentais que afirmam o “respeito na promoção da liberdade, da dignidade, da igualdade e da integridade”, bem como a “eliminação de qualquer forma de discriminação”, além disso, a responsabilidade dos psicólogos e das psicólogas passa necessariamente por uma “análise crítica e histórica da realidade política, econômica, social e cultural”. O Art. 2º, “b” do código enfatiza “ser vedado à categoria promover qualquer forma de indução a convicções, sejam elas de ordem, política, filosófica e religiosas”. Além disso, as Resoluções 1/99 e 18/02 ressaltam, respectivamente, os cuidados ligados à orientação sexual e ao preconceito racial que muitas vezes sofre interferência do dogma religioso. Pautar-se na obrigatória laicidade não implica negar uma interface que pode ser estabelecida pela Psicologia e a religião, e pela Psicologia e a espiritualidade.

Assim, reconhecemos a ciência como um dos métodos mais profícuos de produção de referências globais e a religião como uma das maiores forças produtoras de significados pessoais. Evidentemente, entende-se que o fato de a ciência produzir referências globais não significa que estas sejam compartilhadas por todos. Analogamente, o fato de a religião produzir significados pessoais não significa que eles não possam ser compartilhados por muitos.

Num estado democrático e laico é obrigação das instituições que o compõem pautar suas ações pela garantia dos direitos constitucionais. Esse é, portanto, o escopo maior que orienta as ações deste Sistema Conselhos de Psicologia.

Portanto, reconhecemos a importância da religião, da religiosidade e da espiritualidade na constituição de subjetividades, particularmente num país com as especificidades do Brasil, entendendo ser fundamental o estabelecimento de um diálogo entre esses saberes. Todavia, esse diálogo requer da Psicologia toda cautela para que seus conhecimentos, fundamentados na laicidade da ciência e prática profissional, não se confundam com os conhecimentos dogmáticos da religião. Reconhecemos, também, que toda religião tem uma dimensão psicológica, o que nos remete à necessidade de aprofundar o debate da interface da Psicologia com a espiritualidade e os saberes tradicionais e populares, além de buscar compreender como a religião se utiliza da Psicologia.

Somos terminantemente contrários a qualquer tentativa fundamentalista de imposição de dogma religioso, seja ele qual for, sobre o Estado, a Ciência e a profissão e a qualquer forma de conhecimento que procure naturalizar a desigualdade social, a pobreza ou o cerceamento dos direitos constitucionais. Por isso, não pouparemos esforços para garantir o Estado de Direito e as instituições democráticas, compreendendo ser essa a condição sine qua non para a manutenção e o desenvolvimento da saúde biopsicossocial da população brasileira, base para um processo saudável de subjetivação.

Este artigo é fruto dos debates realizados dentro do Sistema Conselhos de Psicologia.

Humberto Cota Verona

Psicólogo, presidente do Conselho Federal de Psicologia

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